
Perder um pai ou uma mãe é sempre difícil. Mas, além da dor da perda, muitas famílias enfrentam outra dúvida: alguém da família tem direito à pensão por morte? Como pedir? O INSS vai aceitar?
A resposta é: sim, há direito à pensão, mas só em alguns casos. E é importante agir logo, porque o valor pode ser menor se você demorar para fazer o pedido.
Quem pode receber a pensão por morte?
O INSS só reconhece dependentes legais, e há uma ordem de prioridade:
1- Cônjuge ou companheiro(a)
Se o pai era casado ou vivia em união estável (mesmo sem papel assinado), o(a) parceiro(a) tem direito.
Mas atenção: precisa provar o tempo de convivência e que o falecido era segurado do INSS.
2- Filhos menores de 21 anos
Todos os filhos têm direito, mesmo os de outro relacionamento, desde que tenham menos de 21 anos ou sejam inválidos/deficientes.
3- Pais ou irmãos
Só recebem se não houver cônjuge ou filhos dependentes, e ainda assim é preciso provar que eram sustentados pelo falecido.
O que precisa para pedir?
- Documentos pessoais do falecido e do dependente
- Certidão de óbito
- Comprovação do vínculo (casamento, nascimento, união estável, etc.)
- Comprovação da dependência econômica, se for o caso
- Provas da qualidade de segurado (como carteira assinada, contribuições ao INSS etc.),
- Prova que o segurado já tinha direito a receber sua aposentadoria, para casos que estava sem contribuir
- Laudos médicos comprovando a invalidez, se for o caso.
Você pode fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência (com agendamento).
Tem prazo?
Sim! Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.
Se passar dos 90 dias, o benefício só começa a contar a partir do pedido — e a família perde valores retroativos.
Atenção: nem todo mundo tem direito
Alguns casos que geralmente não têm direito, ou precisam de muita prova:
- Ex-mulher (separada e que não dependia financeiramente)
- Filhos maiores de 21 anos que trabalham
- Namorada ou namorada sem prova de união estável
- Pais que não eram sustentados pelo filho
É muito comum o INSS negar pensões por falta de documentos, em especial dos filhos inválidos maiores de 21 anos, já que a documentação médica deve ser robusta para provar a invalidez. Mas nesses casos, é possível recorrer e até entrar na Justiça, se for necessário.
O mais importante é buscar orientação e não desistir do direito.
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Fonte: São Carlos Agora. Leia o artigo original: Meu pai faleceu. Tenho direito à pensão por morte?