Tarifaço de Trump não deve afetar arrecadação de São Carlos
Marco Rogério
Tarifaço de Trump não deve afetar arrecadação de São Carlos

A não ser que haja uma crise geral que cause um tsunami financeiro e um efeito dominó que afete a economia brasileira como um todo, o tarifaço do presidente dos EUA, Donald Trump, não deve afetar de forma significativa a arrecadação de São Carlos. No primeiro semestre, por outros motivos, houve uma queda de R$ 40 milhões na receita em comparação com a arrecadação prevista no orçamento.
“O chamado tarifaço, aplicado sobre produtos destinados à exportação para os EUA, impacta principalmente a composição de preços e a competitividade externa dos produtos brasileiros. Contudo, a repercussão para a receita tributária municipal é limitada”, explica o secretário municipal da Fazenda, Mário Antunes.
A arrecadação de ISS no município não deverá sofrer impactos relevantes com a adoção do tarifaço, uma vez que a incidência do imposto depende do local da efetivação do resultado do serviço, e não apenas do local do contratante.
Embora o impacto direto sobre a arrecadação de ISS seja limitado, há potencial efeito negativo sobre a economia local, especialmente na geração de empregos e no consumo.
Indicador relevante: no 1º semestre de 2025, foram emitidas notas fiscais de serviços no valor de R$ 10 milhões ligadas a atividades com foco na exportação.
Uma eventual retração das exportações pode reduzir a demanda por serviços locais, afetando diretamente o setor de prestadores, profissionais autônomos e empresas terceirizadas.
O tarifaço não altera significativamente a arrecadação tributária direta do município, mas pode causar reflexos econômicos indiretos relevantes, com impactos sobre o mercado de trabalho, faturamento de empresas locais e consumo interno.
A arrecadação de ISS no município não deverá sofrer impactos relevantes com a adoção do tarifaço, uma vez que a incidência do imposto depende do local da efetivação do resultado do serviço, e não apenas do local do contratante. “Embora o impacto direto sobre a arrecadação de ISS seja limitado, há potencial efeito negativo sobre a economia local, especialmente na geração de empregos e no consumo”, comenta Antunes.
Segundo ele, no 1º semestre de 2025, foram emitidas notas fiscais de serviços no valor de R$ 10 milhões ligadas a atividades com foco na exportação. Uma eventual retração das exportações pode reduzir a demanda por serviços locais, afetando diretamente o setor de prestadores, profissionais autônomos e empresas terceirizadas.

37% das exportações são-carlenses – A imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros preocupa o setor produtivo de São Carlos. De acordo com o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), 37% das exportações de São Carlos têm como destino o mercado norte-americano.
“Só no primeiro semestre deste ano, as indústrias de São Carlos exportaram 109 milhões de dólares para os EUA. Ou seja, mais de um terço das nossas exportações pode ser afetado por essa medida”, afirma Marcos Henrique dos Santos, diretor regional do CIESP.
O executivo Homero Busnello, diretor de Relações Institucionais da Tecumseh do Brasil, que emprega cerca de 2.000 trabalhadores na produção de compressores herméticos para refrigeração, comenta que o tarifaço atingirá todo o setor exportador brasileiro. “Os aumentos anunciados pelo governo dos EUA nesta semana indicam que todos os produtos exportados pelo Brasil serão afetados”, afirma.
Busnello destaca que, considerando de forma comparativa, o Brasil foi contemplado com a tarifa de 10%, enquanto outros países fabricantes de produtos equivalentes aos da Tecumseh foram ou serão tarifados bem acima desse percentual. “Dessa forma, podemos dizer que algum benefício comparado existe. A ser melhor avaliado conforme os desdobramentos se apresentarem via medidas e/ou eventuais negociações entre o Itamaraty e a diplomacia americana”, conclui.

ISSQN – Implicações legais:
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o ISS não incide sobre exportações de serviços cujo resultado se verifique no exterior.

Art. 2º O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País.
Parágrafo único: Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Fonte: São Carlos Agora. Leia o artigo original: Tarifaço de Trump não deve afetar arrecadação de São Carlos

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